1ª Turma concede liberdade a empresário investigado pela CPI da Pirataria

Fonte: STF

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, por maioria, liminar em Habeas Corpus (HC 85646) a P.L.S., determinando a expedição de alvará de soltura do empresário, acusado de intermediar tentativa de suborno contra o presidente da CPI da Pirataria, deputado Antônio Medeiros (PL/SP).

P.L.S. responde como co-réu a processo aberto contra o comerciante chinês Law King Chong, que tramita na 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O empresário é acusado dos crimes previstos na Lei 1579/52, que trata das Comissões Parlamentares de Inquérito, e no artigo 333 do Código Penal, que diz: "Quem, por violência ou ameaça de violência, impedir ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de ministro da República é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos".

A Turma acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, relator do HC, que acolheu os argumentos da defesa, segundo os quais o empresário deve aguardar o julgamento em liberdade, por ser primário, ter bons antecedentes e estar preso preventivamente além do prazo previsto em lei.

Segundo a defesa, a manutenção da prisão é uma "antecipação de execução de sentença em paciente primário, sem maus antecedentes e que não se enquadra aos fundamentos do decreto de prisão preventiva". Para o ministro Marco Aurélio, "salta aos olhos a fragilidade da fundamentação do ato que implicou a prisão".

Processos relacionados:

HC-85646

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