1ª Turma nega HC a pastores da Igreja Universal acusados de assassinar adolescente em Salvador (BA)

Defesa alegava que a investigação deveria ser considerada nula por ter sido conduzida pelo MP e não pelas autoridades policiais. Os pastores evangélicos são acusados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver

Fonte: STF

Comentários: (1)




Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, nesta quinta-feira (2), Habeas Corpus a pastores da Igreja Universal do Reino de Deus acusados do assassinato de um adolescente no bairro do Rio Vermelho, em Salvador (BA). A defesa dos pastores evangélicos F.A.S. e J.M pediam a suspensão do processo alegando que a investigação deveria ser considerada nula por ter sido conduzida pelo Ministério Público e não pelas autoridades policiais.


A questão sobre o poder de investigação do Ministério Público está para ser analisada pelo plenário da Corte no HC 84548, impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como "Sombra". Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel. O entendimento da Corte sobre esse processo vai orientar o julgamento de outros semelhantes.


Embora outros processos envolvendo o poder de investigação do Ministério Público estejam sobrestados para aguardar o posicionamento do Plenário sobre a questão, a Turma decidiu analisar o pedido dos pastores da Bahia, devido à peculiaridade do caso.


Ao citar precedentes da Corte, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) lembrou que não está vedado ao Ministério Público, como titular da ação penal, proceder investigações, conforme previsto no artigo 129, incisos VI e VIII, da Constituição Federal.


O ministro Lewandowski observou ainda que, por outro lado, o inquérito policial, por ser peça meramente informativa, não é pressuposto necessário à propositura da ação penal, podendo essa ser embasada em outros elementos.


Durante o julgamento da Turma, o ministro salientou que a investigação não teve início no Ministério Público. Segundo ele, já havia um inquérito policial em curso. “Se até um particular pode juntar peças e obter declarações, por que não o MP”, questionou.


Assim, a Turma rejeitou a argumentação da defesa de que todo o processo seria nulo devido à interferência do Ministério Público, mantendo, assim, o curso da ação penal contra os pastores evangélicos por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

 


 HC 96638

Palavras-chave: Rejeição; Homicídio; Pastores; Habeas Corpus; Nulidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/1a-turma-nega-hc-a-pastores-da-igreja-universal-acusados-de-assassinar-adolescente-em-salvador-ba

1 Comentários

Maria Cristina Ribeiro de Santana analista previdenciário06/12/2010 13:52 Responder

Viva! Decisão maravilhosa.Já imaginou deixar na rua dois crápulas por uma mera questão de menor peso? Fato é que uma vida foi ceifada e ,triste, acusa-se quem devia dar alento, orientação a um jovem.Seria um bom momento para discutir-se a formação e exercício do pastorado no Brasil em nome da ética , da moralidade e tantas coisas boas que Cristo ensina,mas ... alguns esqueceram!

Conheça os produtos da Jurid