1ª Turma nega HC a acusado por atentado violento ao pudor

Funcionário público, acusado de atentado contra duas menores de 14 anos, após praticar atos libidinosos com as jovens teria feito ameaças com revolver. Defesa alegou que MP conduziu as investigações de modo não legal

Fonte: STF

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Por votação unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta terça-feira (23), Habeas Corpus (HC 96617) para o funcionário público aposentado N.M., acusado pela suposta prática de atentado violento ao pudor contra duas menores de 14 anos e ameaça às vítimas. A defesa pedia a anulação da ação penal, alegando que o Ministério Público teria conduzido integralmente as investigações, o que não seria legal, tese com a qual os ministros não concordaram.


De acordo com o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que o Inquérito Policial é dispensável quando o MP tem elementos suficientes para formar sua opinio delicti (suspeita da prática de um delito). Nesse sentido, o ministro explicou que consta nos autos que os pais das vítimas compareceram perante o MP para fazer representação contra o acusado. Assim, já dispondo de elementos suficientes, disse o ministro, o MP apresentou a denúncia contra o aposentado.


O crime teria ocorrido na cidade de Açucena (MG). De acordo com a denúncia, o acusado teria supostamente levado as duas menores para seu quarto e praticado uma série de atos libidinosos. Depois de liberá-las, ameaçou-as com revólver.


Plenário


O relator fez questão de frisar que a matéria em discussão nesses autos não se confunde com a discussão afetada ao Plenário da Corte, quanto ao poder de investigação do Ministério Público. Ao votar pelo indeferimento do HC, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que o caso guarda particularidades que o diferenciam da matéria a ser decidida pelo Pleno.

 

HC 96617

Palavras-chave: Crime Atentado Violento ao Pudor Habeas Corpus Defesa Menores

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