1ª Turma determina que STJ julgue HC de condenado por crime de tráfico de drogas

No HC apresentado em favor do acusado, defensores alegavam que esperar por drogas não seria crime, de acordo com a Lei dos Tóxicos

Fonte: STF

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue Habeas Corpus impetrado pela defesa de A.T.S.. Ele foi condenado a 11 anos e oito meses pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico e alegava atipicidade da conduta por entender que esperar por drogas não seria crime, de acordo com a Lei de Tóxicos.


Por meio do Habeas Corpus (HC) 108742, os advogados questionavam, perante o Supremo, decisão do relator da matéria no STJ que negou seguimento (arquivou) ao processo em trâmite naquela Corte. Com a decisão do Supremo, o habeas corpus deverá ser desarquivado e entrar na pauta de julgamento do STJ para análise colegiada.


Conforme os autos, o condenado teria adquirido, com o propósito mercantil, mais de 20 kg de cocaína. A defesa alega que a condenação de seu cliente pela Justiça paraibana se deu por fato atípico, pois ele estaria esperando a entrega da droga, e não a adquirindo.


O relator da matéria, ministro Luiz Fux, negou o pedido de HC, ao considerar que, para concluir pela tese pretendida de atipicidade da conduta, haveria necessidade de revolvimento de fatos e provas, o que não é possível em HC. “A atipicidade que demanda a análise do conjunto probatório conjura o cabimento do habeas corpus máxime quando denegada in limine decisão que não teratológica”, disse. No mesmo sentido votou a ministra Rosa Weber.


Divergiu do relator o ministro Dias Toffoli. Ele concedeu a ordem para que a matéria de fundo do habeas corpus seja analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão do princípio da colegialidade. Esse voto foi seguido pelo ministro Marco Aurélio.


Com o empate no julgamento do habeas, foi aplicada regra contida no artigo 150, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF, segundo a qual “prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente ou réu”. Assim, a Primeira Turma concedeu o pedido a fim de que o STJ delibere o HC lá impetrado colegiadamente.

 

Palavras-chave: Habeas corpus; Tráfico de drogas; Atipicidade de conduta; Lei dos tóxicos

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