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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 9, de 6/07/05

Dispõe sobre a identificação da hipótese de atuação da Defensoria Pública da União e sobre o deferimento da assistência jurídica.

Dispõe sobre a identificação da hipótese de atuação da Defensoria Pública da União e sobre o deferimento da assistência jurídica. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, nos termos do decidido em sua 57ª Reunião Ordinária e com fundamento nos artigos 1º, 3º, parte final, e 10, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, resolve: Art. 1º. À Defensoria Pública da União, por seu defensor natural, cabe decidir sobre a prestação da assistência jurídica, identificando a ...

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