Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 10 de Dezembro de 2010 - 17:55 - Lida 717 vezes
Resolução nº 7 de 9 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre a alteração introduzida pela Lei n. 12.322/2010 no processamento do agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 21, inciso XX, combinado com o art. 10, inciso V, ad referendum do Conselho de Administração, RESOLVE: Art. 1º Fica criada a classe processual de agravo em recurso especial (AResp). Art. 2º Quando houver nos autos recurso especial admitido e agravo referente a recurso especial inadmitido, autuar-se-á o feito com registro único na classe 'recurso especial' (REsp), com indicativo de existência do ...