Fonte: Jornal Jurid
Postado em 24 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 434 vezes
Resolução nº 22.155, de 2/03/06.
Dispõe sobre o voto do eleitor residente no exterior, na eleição presidencial.
INSTRUÇÃO Nº 104 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator: Ministro Caputo Bastos. Dispõe sobre o voto do eleitor residente no exterior, na eleição presidencial. O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Nas eleições para presidente e vice-presidente da República, poderá votar o eleitor residente no exterior, ...