Fonte: Jornal Jurid
Postado em 23 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 665 vezes
Resolução nº 22.142, de 2/03/06.
Dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97.
INSTRUÇÃO Nº 99 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator: Ministro Caputo Bastos. Dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97. O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Os tribunais eleitorais designarão, até o dia 20 de março de 2006, entre os seus integrantes ...