Fonte: Jornal Jurid
Postado em 04 de Outubro de 2005 - 01:00 - Lida 383 vezes
Resolução nº 22.081, de 13/09/05 - Instrução nº 90/DF
Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda para o referendo de 23 de outubro de 2005 e aprova o plano de mídia das inserções.
RELATOR: MINISTRO LUIZ CARLOS MADEIRA Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda para o referendo de 23 de outubro de 2005 e aprova o plano de mídia das inserções. O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, resolve: Capítulo I - Dos Programas em Bloco Art. 1º As emissoras de rádio e as de televisão, bem como os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da ...