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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 22.081, de 13/09/05 - Instrução nº 90/DF

Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda para o referendo de 23 de outubro de 2005 e aprova o plano de mídia das inserções.

RELATOR: MINISTRO LUIZ CARLOS MADEIRA Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda para o referendo de 23 de outubro de 2005 e aprova o plano de mídia das inserções. O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, resolve: Capítulo I - Dos Programas em Bloco Art. 1º As emissoras de rádio e as de televisão, bem como os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da ...

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