Fonte: Jornal Jurid
Postado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 479 vezes
Resolução nº 22.040
Dispõe sobre a justificativa dos eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral na data do referendo.
INSTRUÇÃO Nº 97 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator: Ministro Luiz Carlos Madeira. DISPÕE SOBRE A JUSTIFICATIVA DOS ELEITORES QUE SE ENCONTRAREM FORA DO DOMICÍLIO ELEITORAL NA DATA DO REFERENDO. O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, resolve expedir as seguintes instruções: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A justificativa do eleitor que não puder votar no referendo, por se encontrar fora do ...