Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 04 de Novembro de 2015 - 10:22 - Lida 2234 vezes
Resolução nº 2, de 19 de Outubro de 2015
Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 33 e 54, V, da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2015.000250-3/COP;Considerando que a realização das finalidades institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil inclui o permanente zelo com a conduta dos profissionais inscritos em seus quadros;Considerando que o advogado é indispensável à ...