Fonte: Jornal Jurid
Postado em 07 de Abril de 2006 - 01:00 - Lida 735 vezes
Resolução nº 192, de 30/03/06.
Regulamenta a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.
Edição Número 66 de 05/04/2006 Ministério das Cidades Conselho Nacional de Trânsito Regulamenta a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto n° 4711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema ...