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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 101, de 15 de Dezembro de 2009

Define a política institucional do Poder Judiciário na Execução das Penas e Medidas Alternativas à Prisão.

Define a política institucional do Poder Judiciário na Execução das Penas e Medidas Alternativas à Prisão. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, I, e 30, IX, ambos do Regimento Interno deste Conselho, e CONSIDERANDO a preocupação da comunidade internacional no fomento à aplicação de penas e medidas alternativas à prisão, inspiradas pelas regras de Tóquio - Resolução nº 45/110 da ...

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