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Fonte: Jornal Jurid

Provimento nº 136/2009

Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.

Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem. O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º, § 1º, e 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e tendo em vista o decidido nos autos da Proposição nº 2008.19.03859-01, RESOLVE: CAPÍTULO I DO EXAME DE ORDEM Art. 1º A aprovação em Exame de Ordem constitui requisito para admissão do bacharel em Direito no quadro de advogados (Lei n.º ...

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