Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 01 de Dezembro de 2016 - 16:43 - Lida 1183 vezes
CONTRAN - Resolução nº 629, de 30 de novembro de 2016
Altera e substitui os Anexos II e III da Resolução CONTRAN nº 445, de 25 de junho de 2013, que estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte público coletivo de passageiros e transporte de passageiros tipos micro-ônibus e ônibus, categoria M3 de fabricação nacional e importado, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).Considerando a melhor adequação do veículo de transporte público coletivo de passageiros e transporte de passageiros à sua função, ao meio ambiente e ao trânsito;Considerando a ...