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Fonte: Conselho Nacional de Trânsito

CONTRAN - Resolução nº 452, de 26 de Setembro de 2013

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização das emissões de gases de escapamento de veículos automotores de que trata o artigo 231, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; Considerando o disposto no § 2º do artigo 280 do CTB, que estabelece a obrigatoriedade de regulamentação prévia de instrumento utilizado para comprovação de ...

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