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Fonte: Imprensa Nacional

CONTRAN - Resolução nº 363, de 28 de Outubro de 2010

Dispõe sobre padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras providências

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN usando da competência que lhe confere o artigo 12 inciso I Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, conforme o Decreto 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;  Considerando a necessidade de adoção de normas complementares que padronizem os procedimentos administrativos utilizados pelos órgãos e entidades de trânsito integrados ao SNT; ...

Palavras-chave: Contran; Resolução; Padronização; Infração