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Fonte: Imprensa Nacional

CNMP - Resolução nº 116, de 6 de outubro de 2014.

Estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e de seus familiares diante de situação de risco decorrente do exercício da função.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 19ª Sessão Ordinária, realizada em 06/10/2014, nos autos do Processo CNMP nº 0.00.000.00001500/2013-91; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 130-A, §2º, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público; CONSIDERANDO a ...

Palavras-chave: Resolução Proteção pessoal Ministério Público