Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TRT 3ª Região

Atos processuais subscritos por advogado suspenso são nulos

Atos processuais.

A 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, não conheceu de recurso por falha na representação, já que a advogada que representava o recorrente cumpria período de suspensão imposto pela OAB. A decisão tem por base a jurisprudência dominante, pela qual não possui jus postulandi, a teor do artigo 13, inciso I, do CPC, o advogado impedido de atuar, em decorrência de sanção imposta pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Segundo o estatuto da OAB, ...

Palavras-chave: advogado