Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 04 de Janeiro de 2019 - 15:50 - Lida 2405 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Exposição de motivosO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Objeto e âmbito de aplicaçãoArt. 1º Esta Medida Provisória estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.§ 1º O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Medida Provisória será definido nos decretos de estrutura regimental.§ 2º Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a ...