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Fonte: Imprensa Nacional

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 869, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.

Exposição de motivosO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º  A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 3º  ...

Palavras-chave: CF Proteção Dados Pessoais Criação Autoridade Nacional Proteção de Dados