Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 04 de Janeiro de 2019 - 15:55 - Lida 2053 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 869, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.
Exposição de motivosO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 3º ...