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Fonte: Imprensa Nacional

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 854, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º  O pagamento dos honorários do perito que realizar o exame médico-pericial nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais será antecipado pelo Poder Executivo federal ao respectivo tribunal.Art. 2º  O Conselho da Justiça Federal e o Ministério do Planejamento, ...

Palavras-chave: Antecipação Pagamento Honorários Periciais INSS Juizados Especiais Federais