Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 04 de Outubro de 2018 - 12:10 - Lida 1429 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 854, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O pagamento dos honorários do perito que realizar o exame médico-pericial nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais será antecipado pelo Poder Executivo federal ao respectivo tribunal.Art. 2º O Conselho da Justiça Federal e o Ministério do Planejamento, ...