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Fonte: Imprensa Nacional

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 779, DE 19 DE MAIO DE 2017

Estabelece critérios para a celebração de aditivos contratuais relativos às outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º  Fica admitida a celebração de aditivos contratuais que versem sobre a alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário celebrados até 31 de dezembro de 2016, observado o disposto nesta Medida Provisória e no ato de regulamentação do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.Art. 2º  A ...

Palavras-chave: CF Critérios Aditivos Contratuais Outorgas Contratos de Parceria Setor Aeroportuário