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Fonte: Imprensa Nacional

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 775, DE 6 DE ABRIL DE 2017

Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º  A Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 26.  A constituição de gravames e ônus, inclusive para fins de publicidade e eficácia perante terceiros, sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado será realizada, exclusivamente, nas entidades ...

Palavras-chave: CF Medida Provisória Gravames Ônus Ativos Financeiros Valores Mobiliários