Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 04 de Janeiro de 2016 - 16:53 - Lida 1155 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 703 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência
Exposição de motivosA PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a instauração do processo administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.? (NR)?Art. ...