Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 07 de Julho de 2015 - 10:37 - Lida 2337 vezes
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 680, DE 6 DE JULHO DE 2015
Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências
Vigência Regulamento A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, com os seguintes objetivos: I - possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica; II - favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas; III - sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar ...