Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 25 de Março de 2015 - 09:58 - Lida 1798 vezes
Medida Provisória nº 672, de 24 de Março de 2015
Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2016 e 2019, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano. § 1º Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e ...