Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 02 de Julho de 2014 - 11:13 - Lida 582 vezes
Medida provisória nº 650, de 30 de Junho de 2014
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o Fica reestruturada a Carreira Policial Federal, de que trata a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996. Art. 2o A Lei no 9.266, de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 2o A Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas ...