Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 04 de Junho de 2014 - 11:11 - Lida 749 vezes
Medida provisória nº 648, de 3 de Junho de 2014
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dispõe sobre a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a Copa do Mundo FIFA 2014
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A obrigatoriedade de retransmitir diariamente o programa oficial de informações dos Poderes da República de que trata a alínea ?e? do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, poderá ser cumprida entre dezenove e vinte e duas horas, durante a Copa do Mundo FIFA 2014, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014. Art. 2º A ...