Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 08 de Abril de 2011 - 13:14 - Lida 554 vezes
Medida provisória nº 529, de 7 de Abril de 2011.
Produção de efeitos. Altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Os §§ 2o e 3º do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: ?§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de: I - onze por cento, no ...