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Fonte: Imprensa Nacional

Medida Provisória nº 516, de 30 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2011

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o  A partir do dia 1o de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em ...

Palavras-chave: Salário Mínimo; Medida Provisória