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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 2009

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.

  Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A partir de 1o de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a ...

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