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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 404, de 11 de dezembro de 2007

Altera o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, modificando a data de pagamento dos benefícios da previdência social.

Altera o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, modificando a data de pagamento dos benefícios da previdência social. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41-A. .......................................................................... ...

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