Fonte: Jornal Jurid
Postado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00 - Lida 583 vezes
Medida provisória nº 281, de 15/02/06.
Reduz a zero as alíquotas de imposto de renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nos casos que especifica, e dá outras providências.
Reduz a zero as alíquotas de imposto de renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nos casos que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica reduzida a zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos, definidos nos termos da alínea "a" ...