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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 232, de 30 de Dezembro de 2004

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensal e anual, em reais: Tabela Progressiva Mensal 1. Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$ Até 1.164,00 - - De ...

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