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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 229, de 17 de Dezembro de 2004.

Acresce parágrafos ao art. 10 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, dá nova redação ao art. 3º da Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Acresce parágrafos ao art. 10 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, dá nova redação ao art. 3º da Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O art. 10 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 1º O ...

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