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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 193, de 24 de Junho 2004.

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica a União autorizada a entregar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2004, o montante de R$ 900.000.000,00 ...

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