Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 15 de Junho de 2018 - 11:04 - Lida 1690 vezes
LEI Nº 13.679, DE 14 DE JUNHO DE 2018
Altera as Leis nos 12.304, de 2 de agosto de 2010, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e dispõe sobre a política de comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos.
Conversão da Medida Provisória nº 811, de 2017O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º A Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 2º ..........................................................................Parágrafo único. A PPSA não será responsável pela execução, direta ou indireta, das atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de ...