Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 09 de Maio de 2018 - 17:20 - Lida 988 vezes
LEI Nº 13.661, DE 8 DE MAIO DE 2018
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para definir as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:?Art. 1º ...................................................................I - 25% (vinte e cinco por cento) aos Estados;II - 65% (sessenta e cinco por cento) aos Municípios;...............................................................................? (NR)Art. 2º Esta Lei ...