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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.605, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

Inclui o Dia Internacional do Direito à Verdade no calendário nacional de datas comemorativas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  Fica incluído no calendário nacional de datas comemorativas o Dia Internacional do Direito à Verdade, sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas, a ser celebrado, anualmente, em todo o País, em 24 de março.Art. 2º  O dia 24 de março é dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido ...

Palavras-chave: Inclusão Dia Internacional Direito à Verdade Calendário Nacional Datas Comemorativas