Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 20 de Dezembro de 2017 - 11:13 - Lida 614 vezes
LEI Nº 13.544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de janeiro em todo o território nacional.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.MICHEL TEMERTorquato ...