Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 27 de Outubro de 2017 - 10:36 - Lida 891 vezes
LEI Nº 13.498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:"Art. 16. ...................................Parágrafo único. Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:I - idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art. 3º da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003;II - ...