Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 18 de Outubro de 2017 - 15:21 - Lida 798 vezes
LEI Nº 13.493, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
Estabelece o Produto Interno Verde (PIV), em cujo cálculo será considerado o patrimônio ecológico nacional.
Mensagem de vetoO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O órgão federal responsável pelo cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) divulgará também, se possível anualmente, o Produto Interno Verde (PIV), em cujo cálculo será considerado, além dos critérios e dados tradicionalmente utilizados, o patrimônio ecológico nacional.Art. 2º O cálculo do PIV levará em consideração:I - iniciativas nacionais e internacionais semelhantes;II - ...