Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 09 de Outubro de 2017 - 16:36 - Lida 1170 vezes
LEI Nº 13.487, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão.
Mensagem de vetoO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)Art. 16-C. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente:I - ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com ...