Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 12 de Maio de 2017 - 15:01 - Lida 806 vezes
LEI Nº 13.444, DE 11 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
Mensagem de vetoO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criada a Identificação Civil Nacional (ICN), com o objetivo de identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados.Art. 2º A ICN utilizará: I ? a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral; II ? a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), criado pelo Poder Executivo federal, ...