Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 02 de Janeiro de 2017 - 15:24 - Lida 585 vezes
LEI Nº 13.406, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera os §§ 3º e 4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estender o prazo exigido para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e para sua compatibilização com o plano diretor municipal.
Conversão da Medida Provisória nº 748, de 2016O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei altera os §§ 3º e 4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estender o prazo exigido para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e para sua compatibilização com o plano diretor municipal.Art. 2º Os §§ 3º e 4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:?Art. ...