Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 29 de Julho de 2016 - 14:35 - Lida 664 vezes
LEI Nº 13.323, DE 28 DE JULHO DE 2016
Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Mensagem de vetoO VICE ? PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º A remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados fica reajustada nos seguintes percentuais:I - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016;II - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre as ...