Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.323, DE 28 DE JULHO DE 2016

Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

Mensagem de vetoO   VICE ? PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  A remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados fica reajustada nos seguintes percentuais:I - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016;II - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre as ...

Palavras-chave: Reajuste Remuneração Servidores Quadro de Pessoal Câmara dos Deputados