Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 05 de Julho de 2016 - 09:21 - Lida 1062 vezes
LEI Nº 13.305, DE 4 DE JULHO DE 2016
Acrescenta art. 19-A ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose.
VigênciaO VICE ? PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 19-A:?Art. 19-A. Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância, conforme as disposições do regulamento.Parágrafo único. Os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha ...