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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.305, DE 4 DE JULHO DE 2016

Acrescenta art. 19-A ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose.

VigênciaO   VICE ? PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 19-A:?Art. 19-A. Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância, conforme as disposições do regulamento.Parágrafo único. Os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha ...

Palavras-chave: Normas Básicas Alimentos Rotulagem Lactose