Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 22 de Outubro de 2015 - 12:16 - Lida 872 vezes
LEI Nº 13.171, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre o empregador rural; altera as Leis nos 8.023, de 12 de abril de 1990, e 5.889, de 8 de junho de 1973; e dá outras providências
Mensagem de vetoA PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º (VETADO). Art. 2º O § 1º do art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:?Art. 3º ...........................................................................§ 1º Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do ...