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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.171, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre o empregador rural; altera as Leis nos 8.023, de 12 de abril de 1990, e 5.889, de 8 de junho de 1973; e dá outras providências

Mensagem de vetoA PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  (VETADO). Art. 2º  O § 1º do art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:?Art. 3º ...........................................................................§ 1º  Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do ...

Palavras-chave: Empregador Rural Providências Exploração Agroeconômica CLT