Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 30 de Julho de 2015 - 10:51 - Lida 1621 vezes
LEI Nº 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019
Mensagem de vetoConversão da Medida Provisória nº 672, de 2015A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º São estabelecidas as diretrizes a vigorar entre 2016 e 2019, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, para:I - a política de valorização do salário-mínimo; eII - (VETADO).§ 1º Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao ...